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Como funciona a Ação de Despejo?

Atualizado: 14 de jun.



A ação de despejo é um tema delicado, que gera muitas dúvidas tanto para locadores, quanto locatários. Mas como funciona esse processo judicial e em quais situações o despejo é uma alternativa? A IBA Advogados te conta a seguir.

 


O que é Ação de Despejo?


No Brasil, a ação de despejo é regida pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). É um processo judicial solicitado pelo proprietário com a finalidade de retomar a posse de sua propriedade alugada, geralmente por problemas de inadimplência, violação de cláusulas contratuais ou por outras necessidades de desocupação.

 


Principais motivos para uma Ação de Despejo


Falta de Pagamento


Em casos de não pagamento dos aluguéis determinados em contrato, o proprietário pode reaver o imóvel.

 


Uso próprio


Se o proprietário precisar da propriedade, seja para fins residenciais ou comerciais, também poderá solicitar a ação de despejo. Caso seu cônjuge, filhos, pais, avós ou netos também precisem para a mesma finalidade e não possuam outro imóvel próprio, a medida também é cabível.

 


Reparos urgentes


Se a propriedade necessita de reparos urgentes que não possam ser executados enquanto o inquilino estiver residindo, a ação de despejo também pode ser pedida. O mesmo ocorre se o inquilino não permitir tais reparos.

 


Permanência


Quando o contrato de locação chega ao fim sem a possibilidade de renovação e o inquilino se recusa a deixar o imóvel, o locador também pode entrar com a ação de despejo.

 


Descumprimento contratual


Caso o inquilino deixe de cumprir alguma cláusula determinada em contrato e isso seja comprovado judicialmente.  

 


Prazo para ordem de despejo


Para evitar problemas legais, o recomendável é contar com a ajuda de um advogado e preparar uma justificativa legal para a ação de despejo. Em casos de despejo por inadimplência, o inquilino será notificado e poderá ter a oportunidade de quitar a dívida em aberto.

 


Como solicitar uma Ação de Despejo?


Notificação do Locatário


O primeiro passo é o locador notificar o locatário sobre a intenção de desocupação do imóvel, dando a ele um prazo para a regularização da situação. Em casos de inadimplência, é comum conceder um prazo de 15 dias para quitação dos débitos.

 


Petição Inicial


Caso o locatário não regularize a situação, o locador pode entrar com a ação de despejo. A petição inicial deve incluir elementos como: identificação de ambas as partes (ou seja, locatário e locador), justificativas para despejo e provas como contrato de locação e intimações enviadas ao locatário.

 


Audiência de Conciliação


Há casos em que é feita uma tentativa de conciliação para se chegar a um acordo amigável entre as partes. Caso não haja um acordo, é dado andamento ao processo.

 


Defesa do Locatário


O locatário terá direito a apresentar sua defesa, contestando os motivos alegados pelo locador. A defesa poderá incluir argumentos como erros no cálculo da dívida, falta de manutenção do imóvel pelo locador, entre outros.

 


Decisão Judicial


Após a análise das provas e argumentos, o juiz decide. Caso o parecer seja favorável ao locador, o juiz expedirá um mandado de despejo, determinando a desocupação do imóvel e o prazo.

 

Cumprimento da Sentença

Se o locatário não desocupar voluntariamente o imóvel dentro do prazo estipulado pelo juiz, o oficial de justiça pode executar a ordem de despejo, inclusive com o uso de força policial, se necessário.

Como vimos até aqui, a ação de despejo é um procedimento judicial que visa proteger o imóvel do locador em casos de descumprimento contratual por parte do locatário ou outras justificativas amparadas pela lei. Se você ficou com alguma dúvida ou precisa de orientação jurídica especializada em direito imobiliário, a IBA Advogados pode te ajudar. Entre em contato conosco e saiba mais!

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