Um dos pontos determinantes para o sucesso de uma empresa se refere à sua conduta em relação às leis vigentes, especialmente aquelas que falam sobre os direitos trabalhistas dos colaboradores. Afinal, a organização que não está em dia com estas obrigações pode ter muita dor de cabeça e enfrentar uma série de problemas judiciais. Conheça alguns dos principais direitos trabalhistas que a sua empresa deve saber aqui neste conteúdo da Fraiha Advogados.
Concebida por meio do Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) traz todas as normas das relações individuais e coletivas de trabalho entre as partes que têm vínculo empregatício. A legislação possui mais de 900 artigos e já passou por inúmeras mudanças ao longo dos últimos anos. Veja abaixo alguns direitos trabalhistas que constam na CLT e que a sua empresa deve conhecer.
Jornada de trabalho e horas extras
Segundo a CLT, a jornada de trabalho de um colaborador não pode ultrapassar oito horas diárias e 44 horas semanais, salvo algumas exceções previstas em lei. A legislação ainda exige que deverão ser pagas horas extras para o empregado que trabalhar além limite;
Férias remuneradas
Os colaboradores também têm direito a férias remuneradas após completar um ano de trabalho. O período de férias deve ser de, no mínimo, 30 dias, e o trabalhador ainda deve receber o salário normal acrescido de 1/3 do valor;
Depósito do FGTS
Uma outra obrigação importante da empresa é fazer o depósito mensal de um valor correspondente a 8% do salário bruto de cada colaborador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Este montante ficará em uma conta no nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal e só poderá ser sacado em algumas situações, com demissão sem justa causa e financiamento de imóveis;
13º salário
Ao final de cada ano, as empresas devem pagar 13º salário para o trabalhador. Este benefício é um salário extra que pode ser pago em duas parcelas. A primeira metade deve ser paga até 30 de novembro, já a segunda deve ser até o dia 20 de dezembro. Caso o colaborador trabalhe há menos de um ano na organização, o pagamento é feito de forma proporcional;
Aviso prévio
Quando a empresa quer dispensar algum colaborador é necessário prestar atenção em algumas regras. O trabalhador deve ser avisado com no mínimo 30 dias de antecedência. Se o empregado for demitido sem justa causa, o empregador pode optar pelo aviso prévio indenizado. Mas se o trabalhador fizer o pedido de demissão sem comunicado prévio, a empresa pode descontar os valores.
Infelizmente, uma reportagem do portal Metrópoles divulgou um levantamento da Confederação Sindical Internacional (CSI) que mostrou que o Brasil está entre os 10 países que mais violam direitos trabalhistas ao redor do mundo. Como consequência, as empresas que não cumprem estas obrigações podem sofrer multas, embargo de obra, interdição do estabelecimento, ser alvo de ação civil pública e outros tipos de ações judiciais, por exemplo.
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