"Mãe é quem cria" e "pai é quem cria" são duas expressões ouvidas constantemente nos dias atuais. Afinal, os laços sanguíneos não são garantia da construção de vínculo afetivo entre pais e filhos. Além disso, há muitas famílias formadas por casais vindo de outras relações e filhos gerados nesses relacionamentos. Dentro deste contexto, destaca-se a questão da filiação socioafetiva. Saiba mais sobre este instrumento jurídico aqui neste conteúdo da IBA Advogados.
Como o próprio nome já diz, a filiação socioafetiva consiste em um reconhecimento judicial ou extrajudicial concedido a um pai ou uma mãe que cria alguma criança como seu filho mesmo sem qualquer laço biológico. Aqui o que vale é o afeto, a convivência entre as partes e a existência de uma relação de cuidado, respeito e amor.
O funcionamento da filiação socioafetiva
O reconhecimento da filiação socioafetiva pode ser feito de duas formas: extrajudicial (por meio de abertura de processo administrativo em cartório de registro civil) e judicial (um advogado de direito de família entra com uma ação na Justiça).
De acordo com a legislação, é preciso prestar atenção em alguns requisitos básicos para que os direitos de pais e filhos sejam assegurados e documentos atualizados. O principal deles diz respeito à apresentação de documentos que comprovem o vínculo afetivo, como inscrição como dependente em plano de saúde; registro de casamento civil ou união estável (se um dos pais for biológico, isso será um qualificador do registro); declarações de testemunhas; fotos de festas e presença em eventos escolares e sociais da criança; entre outros.
Além disso, a filiação socioafetiva só é reconhecida pela Justiça se os pais forem maiores de 18 anos, serem 16 anos mais velhos que a criança e não terem atribuição socioafetiva entre irmãos ou com ascendentes da criança.
Após a análise e comprovação da existência de vínculo afetivo, a Justiça irá determinar que o registro da certidão da criança ou adolescente seja modificado e traga o nome do pai ou mãe socioafetivos, além do nome dos avós.
Filiação socioafetiva: quais são os direitos dos filhos?
A partir do reconhecimento da filiação socioafetiva, este filho tem todos os direitos que os filhos biológicos possuem. Com isso, fica determinado que a criança ou adolescente deve ter igualdade de tratamento no convívio familiar e social; direito à pensão alimentícia e herança; etc.
E claro que a contratação de um profissional especializado em Direito de Família é fundamental para que os pais consigam o reconhecimento da filiação socioafetiva e assegurar todos os direitos dos filhos. Com a atuação de advogados com esta expertise, os pais garantem um suporte qualificado durante todo o processo!
A IBA Advogados tem uma equipe de especialistas em Direito de Família. Nós oferecemos toda a orientação jurídica necessária, preservando os direitos dos envolvidos e facilitando a resolução de conflitos. Entre já em contato conosco!
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